quarta-feira, 31 de março de 2021

EXCLUSIVO : DENUNCIA PROTOCOLADA NO MINISTÉRIO PUBLICO DA PARAÍBA, SOB No 001.2021.015139, APONTA SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PELA DIRETORA DA 4a CIRETRAN DE PATOS-PB.




A SERVIDORA DANUZIA FERREIRA RAMOS É OCUPANTE DE CARGO PUBLICO EFETIVO NO ESTADO DA PARAIBA E ATUALMENTE ESTA LOTADA NA 4a CIRETRAN DE PATOS-PB NO CARGO EFETIVO E COMISSIONADO.

OCORRE QUE DESDE DE SETEMBRO DE 2020, A SERVIDORA ASSUMIU DE FORMA INTERINA A DIREÇÃO DO ORGÃO E VEM RECEBENDO PROVENTOS PELOS DOIS CARGOS, CONFORME SE COMPROVA PELA CONSULTA AO SAGRES-PB. NA SEQUENCIA A SERVIDORA ASSUMIU DE FORMA DEFINITIVA O CARGO, CONFORME DIARIO PUBLICADO EM 21-12-2020.


APESAR DE SABER DA PROIBIÇÃO LEGAL, TENDO EM VISTA QUE A SERVIDORA TAMBEM É ADVOGADA E COMPOE O CONSELHO ESTADUAL DA OAB-PB. A MESMA VEM GOZANDO E USUFRUINDO DE BENEFICIOS E REGALIAS INERENTES AO CARGO, A EXEMPLO DO VEICULO A DISPOSIÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COMBUSTÍVEL CUSTEADO PELO DETRAN, SOMANDO AINDA O RECEBIMENTO DE PROVENTOS (REMUNERAÇÃO), DOS DOIS CARGOS, PERFAZENDO UM MONTANTE DE (R$ 14.338,00 MENSAL), RECEBIDO DE FORMA ILICITA. QUANDO LEGALMENTE DEVERIA RECEBER APENAS PELO SALARIO DO CARGO ANTERIOR, OU SEJA, A QUANTIA DE (R$ 8.642,00 MENSAL). ASSIM NOTA- SE QUE A CUMULAÇÃO INDEVIDA DOS CARGOS TROUXE DE SOBREMODO MUITA VANTAGEM ECONOMICA INDEVIDA PARA A SERVIDORA, QUE DE FORMA CLARA E INCONTROVERSA VIOLA EXPRESSAMENTE O ART. 37 IN, XVI DA CF/88. E PRINCIPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.


O PREJUIZO AOS COFRES PUBLICOS SÃO NOTORIOS, QUESTIONA-SE PRINCIPALMENTE COMO O ESTADO PERMITE TAL SITUAÇÃO EM UM MOMENTO COMO O ATUAL, NO QUAL A SOCIEDADE PRECISANDO DE RECURSOS PUBLICOS PARA SEREM INVESTIDOS NO COMBATE AO COVID 19, NO ENTANTO, SERVIDORES PUBLICOS DE MA FÉ SE APROVEITÃO DE TAL SITUAÇÃO PARA BURLAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PRÓPRIO.