A atual secretária do controle interno da cidade de Patos, MAYRA MIKAELLE DIAS FERNANDES, foi denunciada pelo MPF, por supostas irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa para reforma e manutenção da alça sudeste da cidade de Patos, Mayra era presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Patos, e segundo o MPF, Mayra e outros servidores municipais tiveram atuação ilícita que beneficiou a empresa Engelplan Construções, que ainda segundo o MPF, existiu um conluio afim de fraudar o processo licitatório de beneficiar a empresa Engelplan.
A polícia federal realizou duas fazes da operação Ouside na cidade de Patos, onde realizaram apreensão de documentos e equipamentos que ainda segundo o MPF, provam um suposto esquema criminoso que fraudou processo de licitação de obras que envolvem recursos de emendas do deputado federal Hugo Mota.
A Secretária Mayra e outras 6 pessoas foram denunciada pelo MPF a justiça federal, através da ação penal numero 0800237-71.2025.4.05.8205. Veja lista dos denunciados:
Josivan Gomes Marques, Alaor Fiuza Filho, Mayra Mikaelle Dias Fernandes, Eulanda Ferreira da Silva, André Luiz de Sousa Cesarino, Mário Lino de Mendonça Neto e Francisco Marcilio de Pontes Confessor se tornaram réus diante das investigações dentro da Operação Outside, do Ministério Público Federal (MPF), que investiga esquema de fraude à licitação e conluio na Prefeitura Municipal de Patos.
Segue trechos da denuncia do MPF
1. Da Obra Pública e Organização Probatória Os crimes narrados no item 2, a seguir, deram-se no curso da licitação pública para seleção de empresa apta a executar a restauração de avenidas da Alça Sudeste e Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), ambas na cidade de Patos, PB. A fonte de custeio da obra é o Contrato de Repasse n. 1074468-68/2020 (SIAFI 908813/2020), celebrado em 31 de dezembro de 2020, entre o Ministério do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Patos, com prazo de vigência estendido a 30 de Junho de 2025.
A Concorrência n. 04/2021 foi deflagrada pela Prefeitura de Patos para escolha da empresa que realizaria tais obras. Após a homologação em 29 de outubro de 2021, foi contratada a empresa Cesarino Construções EIRELI, nome fantasia ENGELPLAN Construções e Locações (CNPJ n. 08061304/0001-70), administrada por André Luiz de Souza Cesarino. Os pagamentos em favor da empresa contratada ocorreram a partir de março de 2022 e ainda estão em curso. Na investigação dos crimes cometidos nesse contexto, consubstanciada nos procedimentos epigrafados, que se convencionou chamar de Operação Outside, foram identificados três sortes de crimes: a) crimes ocorridos na fase da Concorrência n. 04/2021 para beneficiar a Cesarino Construções (ENGELPLAN), contando com participação do empresário André Cesarino, outros empresários e funcionários da Prefeitura de Patos. Esses fatos são denunciados na presenta Ação Penal; b) crimes ocorridos na execução da obra pública da Alça Sudeste e Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), que serão denunciados em processo apartado; e c) crimes de corrupção de funcionários públicos, também denunciados em processo apartado. O plexo de condutas será separado em 3 denúncias para facilitar o trâmite processual, mas representam capítulos da mesma empreitada criminosa que enriqueceu ilicitamente empresários e servidores públicos. A investigação da Operação Outside empregou diversas técnicas especiais, documentadas nos feitos referidos no início desta peça acusatória. Deles foram extraídos apenas os elementos de prova essenciais às denúncias apresentadas, reorganizados didaticamente a fim de evitar prejuízo à cognição do julgador e à apresentação da defesa (document dump) 2 . Os elementos de prova utilizados na acusação foram extraídos dos respectivos autos e renumerados a partir da seguinte lista de documentos, todos juntados em anexo à presente denúncia:
Doc. 1: Nota Técnica n. 3426/2023/CGU-R/PARAÍBA; Doc. 2: Relatório de Informações n. 18/2024 – MPF/SEPAD/PB; Doc. 3: Autos n. 0807763-87.2019.8.15.0251; Doc. 4: Nota Técnica n. 119/2023/NAC2-PB/PARAÍBA; Doc. 5: Informação de Polícia Judiciária; Doc. 6: Relatório de Análise n. 1/24 – MPF/SEPAD/PB; Doc. 7: Relatório de Análise n. 1/2025 – MPF/SEPAD/PB; Doc. 8: Relatório de Análise n. 1/2025, Complementar II – MPF/SEPAD/PB; Doc. 9: Edital da Concorrência n. 4/2021; Doc. 10: Documentos Busca e Apreensão;
2. Dos Crimes Ocorridos no Contexto da Concorrência n. 04/2021 Os crimes ocorridos no contexto da Concorrência n. 04/2021 foram realizados em proveito de André Cesarino e de sua empresa, Cesarino Construções (ENGELPLAN), e contaram com a coautoria de funcionários públicos da Prefeitura de Patos e empresários responsáveis por outras empresas licitantes. No item 2.1 serão narrados os delitos praticados em coautoria com funcionários públicos da Prefeitura de Patos e no item seguinte (2.2), aqueles realizados com outros empresários licitantes. O dano causado pelo crime encontra-se descrito em 2.3 e a imputação dos crimes, realizada no item 3. 2.1. Da Atuação Ilícita dos Funcionários Públicos de Patos A cooptação de funcionários públicos para esquemas criminosos não ocorre de um dia para outro. Ela se desenvolve dentro de um contexto de aproximação e confiança mútua que interessa à caracterização do fato criminoso. Isso foi o que ocorreu com Mayra Mikaelle Dias Fernandes, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Patos; Eulanda Ferreira da Silva, coordenadora do Núcleo de Convênios da Prefeitura de Patos; e Josivan Gomes Marques, engenheiro que projetista da obra da Alça. A atuação ilícita desses funcionários públicos, ocupantes de cargos chaves, em favor de André Cesarino e da Cesarino Construções (ENGELPLAN) deve ser 004/2021. Tendo em vista que os servidores concorreram para os crimes com ações diversas, a seguir se narrará, em relação a cada um deles, o contexto de cooptação por André Cesarino e os atos por eles adotados em relação à Concorrência n.º 004/2021. 2.1.1. Mayra Mikaelle: Presidente da CPL de Patos A Concorrência n.º 004/2021 (Processo Administrativo n.º 300/2021) foi aberta em 05 de outubro de 2021, por meio de edital assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Mayra Mikaelle Dias Fernandes (Doc. 01, p. 4). Tal servidora pública atuou, em fevereiro de 2020, como preposta da Cesarino Construções (ENGELPLAN) em ação de indenização por danos morais movida pela empresa contra o Google no Juizado Especial Cível de Patos (autos n. 0807763- 87.2019.8.15.0251), objetivando a retirada da reportagem “Cesarino: a mãe de todas as empresas”, publicada em http:blogdodominguinhos.blogspot.com, informando que a empresa era fantasma e não possuía sede física3 . Por meio de procuração, André Cesarino concedeu amplos poderes para Mayra Mikaelle prestar depoimento, transigir, firmar compromissos, acordos, requerimentos, termos e recibos judiciais, receber e dar quitação (Doc. 2, p. 2, e Doc. 3, p. 126). Ela fez uso desses pode Em 05 de janeiro de 2021, Mayra Mikaelle passou a ocupar o cargo de Gerente de Licitação e Convênios na Prefeitura de Patos (Doc. 2, p. 3) 4 , em posição estratégica para os interesses da Cesarino Construções (ENGELPLAN). Ela foi a principal responsável pela Concorrência n. 04/2021 e durante o procedimento os atos de favorecimento da empresa de André Cesarino se acumulam. No relatório final da licitação, assinado em 20 de outubro de 2021 por Mayra Mikaelle e outros membros da CPL5 , constam o resultado da fase de habilitação.
A obra foi orçada em R$ 5.032.373,72 pelo Município de Patos/PB e, em que pese onze empresas manifestarem interesse em participar da licitação, apenas duas foram habilitadas pela CPL, sendo declarada vencedora a Cesarino Construções (ENGELPLAN), no valor de R$ 4.275.725,46. Esse valor representa desconto de 15,04% em relação ao orçamento (Doc. 4, p. 1). Os extratos da homologação da Concorrência n° 04/2021 e do Contrato n° 1484/2021 foram publicados em 1º de novembro de 2021 no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba (Doc. 1, p. 9). A Controladoria-Geral da União realizou análise dos aspectos documentais da Concorrência n. 04/2021 da Prefeitura de Patos/PB e produziu duas notas técnicas sobre os documentos da licitação constantes do Sistema Tramita do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Docs. 1 e 4), destacando indícios de fraude licitatória em benefício da Cesarino Construções (ENGELPLAN). Ao analisar o edital da Concorrência n.º 04/2021 (Doc. 9), assinado por Mayra Mikaelle (Doc. 01, p. 4), a CGU identificou cláusulas com exigências não amparadas na legislação, as quais impuseram condições que restringiram irregularmente o caráter competitivo do certame, favorecendo a vitória da Cesarino Construções (ENGELPLAN). Foi exigida na licitação Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Patos, emitido até três dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou prova de que solicitou o cadastramento no mesmo prazo, neste caso ficando a habilitação condicionada a aprovação do cadastro (cláusula 6.1.1, Doc. 9, p. 05). A respeito desta cláusula, o art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, em vigor à época, tratava do cadastramento prévio de fornecedores nas licitações de modalidade Tomada de Preços. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União 6 , ele não poderia ser exigido nas demais modalidades, representando restrição indevida da concorrência. A exigência não é inócua de sentido. A apresentação prévia de documentos – três dias úteis antes da data marcada para a licitação – possibilita o conhecimento antecipado de todos os participantes aptos ao certame, o que facilita a formação de conluio. Isso foi exatamente o que se verificou no presente caso, como descrito adiante no item 2.1.2 relacionado às informações privilegiadas prestadas pela servidora Eulanda Ferreira e no item 2.2 com o assédio criminoso a outros licitantes. Não por acaso, a análise dos dados telemáticos de André Cesarino, disponibilizados pelo provedor de aplicação Google a partir de decisão judicial proferida nos autos do processo 0800341-34.2024.4.05.8205, revelou a presença de um dossiê de 172 páginas contendo toda a documentação reunida pela Construtora Gurgel para participar Concorrência Pública nº 04/2021. Essa empresa foi a única habilitada.
Fonte: MPF