terça-feira, 20 de agosto de 2019

SNIPER, O HERÓI DO RIO...


Alguns dizem que não houve facada, pois não viram sangue. E hoje, diante da ausência de sangue, dirão que não teve disparo.  Eles precisam ver as tripas do sujeito para acreditarem naquilo que negam.

O personagem do dia é o sniper anônimo, calculista, poderia-se até dizer que teve o pudor de não estourar os miolos do sequestrador, vide transmissão ao vivo em horário de programa infantil, mas a calma e frieza de desferir o tiro mortal imperceptível, como se jogasse video-game.  Para completar, desceu do caminhão de bombeiros com naturalidade, como se fosse ali, tragar um cigarro e recarregar o joystick.

O terrorista que sequestra um ônibus e ameaça a vida dos passageiros pode, legalmente, ser abatido. Caso o atirador, por uma dessas cretinices da vida, seja processado, sua defesa deve focar na legítima defesa de terceiro. O criminoso, ao contrário do que a GloboNews chegou a sugerir, não estava se rendendo:

Código Penal, 
Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.