Construtora em João Pessoa-PB e administradora podem ser investigadas pelo Ministério Público. Venderam sonho de flats próximos ao Busto de Tamandaré e entregaram um pesadelo transformando a vida de investidores de todo o Brasil e principalmente de moradores locais num verdadeiro inferno.
"3 EM 1 contra investidores e moradores"
Construtora/Administradora/síndico x investidores e moradores
Construtora entregou edifício que possui diversos problemas, tornando a vida dos compradores um verdadeiro pesadelo.
Aparentemente seria um negócio perfeito. O edifício localizado na avenida Epitácio Pessoa, próximo ao Busto de Tamandaré, paixão dos turistas, atraiu diversos interessados que, com muita esperança e esforço, lutaram para realizar o sonho de possuírem um empreendimento na praia. Contudo, o pesadelo logo ocorreu.
Entenda o drama dos compradores:
Antes mesmo da entrega do empreendimento, a Construtoraa fez um Contrato de Administração e de Cotas de participação com uma administradora internacional, através de um pool hoteleiro.
Essa atitude arbitrária e egoísta, visando interesses próprios, modificou a destinação do edifício e o que foi vendido como residencial tornara-se hotel. De acordo com a lei, a mudança de destinação de um edifício só pode acontecer mediante a vontade UNÂNIME dos compradores, o que não aconteceu pois muitos dos que compraram para morar sequer ficaram sabendo ou nunca assinaram qualquer documento concordando com tal mudança.
Ao saber desse absurdo e das arbitrariedades da NOVA convenção, que regeria o empreendimento, moradores entraram na justiça cujo processo possui número: *0863141-50.2018.8.15.2001*
O juiz determinou que fizessem uma assembléia para que houvesse uma votação entre a convenção inicial (residencial) e a convenção que acrescentava a atividade hoteleira.
Realizada a assembléia e a votação, não houve UNANIMIDADE conforme ata registrada em cartório.
A ausência de um desejo unânime na mudança de residencial para hotel torna a segunda convenção NULA de pleno direito.
Agravando tamanha irregularidade espantosamente, na ata da referida assembléia há indícios de adulteração das matrículas das duas convenções que, por ordem judicial, deveriam ser votadas. A matrícula da NOVA convenção expressa na ata NÃO condiz com a do cartório. Essa contradição deverá ser investigada e poderá ser enquadrada em crime de adulteração documental podendo trazer graves penalidades para os feitores.
Outra possível irregularidade é que no rol dos administradores desse hotel, que inicialmente era residencial, estão administradores internacionais com empresa registrada em Paraísos Fiscais.
Mas as irregularidades não param por ai.
O juiz ainda na primeira ação, sentenciou que o direito de propriedade dos moradores fosse 100% preservado.
Porém, tanto investidores quanto moradores vêm há quase 2 anos tendo seus direitos ceifados.
Um dos grandes absurdos que fere o direito de propriedade é que a convenção atual EXIGE que os investidores só aluguem seus flats com contratos de 1 ano acima.
Os moradores alegam que uma área comum do empreendimento, a cobertura , foi transformada em empreendimento comercial (bar), cujo dono é membro da família da referida construtora. Moradores reclamam que este local (a cobertura)), que antes era o preferido para os momentos de relaxamento e lazer dos mesmos, foi transformado num lugar de barulho e algazarra.
Festas são organizadas na cobertura, com consumo de álcool por parte de menores, cujo acesso é permitido livremente. Os moradores reclamam que o bar é aberto ao público e qualquer pessoa pode subir.
Síndico e conselho (cujos membros são familiares e amigos da construtora ) cometem arbitrariedades constantemente. Tomam decisões absurdas, afetam a rotina dos moradores sem realizar assembléias, sem atas e sem consultar os que alí residem.
Por um lado, o síndico exige e restringe direitos dos moradores aplicando-lhes notificações e multas e , por outro, permite ao bar do hotel e a administração realizarem sem qualquer impedimento, as mesmas restrições que fez aos que moram.
Moradores são proibidos pelo síndico de ligarem uma pequena caixa de som enquanto que o bar realiza festas com DJs e bandas.
O mais absurdo é que os condôminos alí residentes são constantemente intimidados a não reclamarem em relação à perda das áreas comuns, e à perda da intimidade, em virtude do acesso ao público.
O DIREITO DE PROPRIEDADE vem sendo vergonhosamente DESRESPEITADO atingindo também os investidores.
Proprietários são impedidos de alugar seus imóveis para veraneio. Sendo donos dos flats, não podem alugá-los por menos de 1 ano. Aluguéis de 6, de 7 e de até 11 meses são barrados pela administradora hoteleira trazendo prejuízos gigantescos a quem comprou no intuito de alugar por temporada.
Os investidores ficam com seus imóveis fechados. Mesmo tendo clientes para alugar por até 11 meses, NAO PODEM fazê-lo.
Restam-lhes a opção de apenas entregar à administradora hoteleira. Esta, repassa valores baixíssimos aos donos, que já chegaram a 500,00 reais ou menos por mês.
Além de tudo isso, a construtora realizou alterações não autorizadas e não comunicadas a todos os compradores, na estrutura do prédio e dentro dos flats.
Vagas do estacionamento do edifício foram transformadas em outros ambientes e moradores pagam para entrar.
Irregularidades na estrutura também foram detectadas por laudos as quais colocam em risco a vida de moradores e de hóspedes como a borda da piscina fora dos padrões de segurança e rota de fuga. Também serão denunciadas possíveis fraudes envolvendo alvarás dentre outras coisas.
Outro absurdo é que retiraram a pia do banheiro de algumas unidades. Isso mesmo! Banheiros SEM PIA. Tudo aparentemente para atender aos padrões e exigências da rede hoteleira.
A construtora possui a maioria dos votos nas assembléias votando o que bem lhe apraz. Além disso, conta com o apoio do síndico e da administradora.
" São 3 em 1 Contra os que alí investiram".
Pede -se justiça!
Pede -se uma investigação minuciosa ao Ministério Público para que esses cidadãos de bem que investiram seu suor e trabalho confiando nessa construtora tenham justiça
Em breve mais detalhes sobre esse pesadelo.
VOCE MORARIA NUM LUGAR ASSIM?
Já existe uma ação correndo na justiça cujo número do processo é nº *0847390-52.2020.8.15.2001*
Moradores e investidores clamam por justiça às autoridades!
Publicaremos diariamente detalhes de abusos de poder, arbitrariedades, irregularidades e outros absurdos cometidos pelo síndico do condomínio, pela administradora hoteleira e pela construtora.
Sem total respeito aos moradores pois nem ao menos o direito de usarem a área comum do prédio eles tem ,até a energia é desligada às 22: 30 na cara dos moradores. A Contrustora age como verdadeira dona tornando a vida dos demais um pesadelo.