A melhoria da qualidade e das condições do ensino público é uma das minhas pautas prioritárias. Por isso, protocolei um PL que acrescenta novo inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que a aquisição de uniforme escolar seja considerada como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, a serem distribuídos a todos os estudantes das redes públicas de educação básica.
Espero contar com o entendimento e a sensibilidade dos parlamentares para a aprovação do PL que pelo seu cunho universal, alcança a todos os estudantes da escola pública. O fornecimento do uniforme escolar não se caracteriza como uma iniciativa de assistência social, mas como uma atividade de natureza essencialmente educacional.
FONTE
BERG COMUNICAÇÃO